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Projeto de Lei

Paulo Dantas concede benefícios e muda estrutura da educação em Alagoas

Governo propõe à ALE a mudança no regime de progressão da carreira de magistério

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Pela proposta, professores poderão elevar nível acadêmico sem obrigação de passar pelas titulações anteriores
Pela proposta, professores poderão elevar nível acadêmico sem obrigação de passar pelas titulações anteriores | Foto: Alexandre Teixeira - Ascom Seduc

O Governador de Alagoas, Paulo Dantas, publicou no Diário Oficial de Alagoas desta terça-feira (22), medidas que propõem a restruturação no Plano de Cargos e Carreira dos Professores e reajusta o auxílio-alimentação em 4,83% e a gratificação para os profissionais da Educação que atuam em unidades de difícil acesso.

No documento publicado nesta terça, ele envia um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Alagoas que muda o regime de progressão da carreira do magistério, fazendo com que o profissional eleve o título acadêmico sem necessidade de passar por todos os níveis de titulação anteriores.

O objetivo, segundo o executivo, é eliminar barreiras e valorizar o mérito acadêmico. Atualmente, por exemplo, um profissional da educação que queira progredir para o título de doutorado precisa passar por todos os níveis acadêmicos anteriores. Essa obrigação está presente no artigo 17 da Lei Estadual nº 9.125 de 2023.

Segundo o Governo de Alagoas, em caso de aprovação do novo projeto, essa exigência é eliminada. Ou seja, se um professor quiser partir para o doutorado, ele não precisa passar pela pós-graduação ou pelo mestrado, por exemplo. A nova proposta defende que, dessa maneira, haverá uma maior valorização da qualificação técnica e acadêmica do corpo docente estadual.

Ainda de acordo com o governo de Alagoas, a proposta vai ao encontro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que não condiciona o acesso a níveis de mestrado ou doutorado com a realização anterior de cursos de especialização.

Gratificação

Em decreto Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Paulo Dantas regulamentou e atualizou a gratificação de Difícil acesso para os profissionais da educação da rede estadual de ensino. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (22).

A publicação detalha os critérios de concessão e os procedimentos operacionais, estabelecendo o novo valor da gratificação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), um aumento de 50% em relação ao valor anterior, que era de R$ 100,00. O decreto prevê também reajustes futuros para repor os índices inflacionários e manter o poder real de compra do benefício.

A medida, de acordo com o governo, visa valorizar os professores e demais educadores que atuam em unidades escolares localizadas em áreas com desafios de acesso e locomoção.

“Reconhecemos os desafios enfrentados por aqueles que trabalham em escolas de difícil acesso e, com este decreto, garantimos um incentivo justo e necessário para que possam desempenhar suas funções com ainda mais dedicação”, afirmou o governador Paulo Dantas.

O decreto define os critérios para que uma unidade de ensino seja considerada de difícil acesso: distância de linhas de transporte coletivo, localização fora do perímetro urbano, dificuldade de trafegabilidade em estradas vicinais, fatores de insegurança no meio físico e social.

Além disso, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc-AL), divulgará uma lista atualizada dessas unidades.

A gratificação é destinada a profissionais em efetivo exercício nas unidades escolares qualificadas.

Os interessados deverão realizar um requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em um prazo de até 30 dias após a publicação do decreto ou da assunção do servidor na unidade escolar.

Reajuste no auxílio-alimentação

O governador Paulo Dantas publicou também no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 103.248, que atualiza os valores do auxílio-alimentação concedido aos profissionais efetivos da educação. A medida concede reajuste de 4,83%, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024.

Os novos valores do auxílio-alimentação já estão em vigor e terão efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025. Isso significa que os servidores receberão os valores reajustados referentes aos meses anteriores.

A correção será aplicada de forma escalonada, de acordo com a faixa salarial bruta mensal do servidor: até 2 salários mínimos, R$ 262,08; acima de 2 até 5 salários mínimos, R$ 209,66; acima de 5 salários mínimos: R$ 157,25.

Os valores do auxílio-alimentação não se incorporam à remuneração, subsídios, proventos ou pensões, nem servirão de base para o cálculo de outras vantagens pecuniárias.

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