Medida Provisória
Crédito extraordinário
Produtores rurais e cooperativas são os beneficiados

Rurais
O governo federal publicou, ontem, a Medida Provisória nº 1.316/2025, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12 bilhões para beneficiar produtores rurais e cooperativas impactados por perdas acumuladas em função de eventos climáticos.
Dívida
No início do mês, uma outra Medida Provisória (MP) garantiu a renegociação de dívidas rurais em condições especiais. Serão R$ 12 bilhões para apoiar até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos. A medida beneficia produtores vinculados ao Pronaf, Pronamp, entre outros.
Royalties de mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu o montante de R$ 512.769.734,23 aos estados e municípios produtores minerais. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de agosto e que está sendo distribuída regularmente em setembro. Com apenas 0,4%, foram destinados a Alagoas pouco mais de R$ 489 mil.
Trabalhadores
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua apontam que o total de trabalhadores do país bateu novo recorde, chegando a 102,4 milhões – o número de empregados com carteira assinada foi de 39,1 milhões. No trimestre encerrado em julho, a taxa de informalidade chegou a 37,8%, ligeiramente menor que a do trimestre móvel anterior (38,0%) e inferior, também, à do mesmo período do ano passado (38,7%).
Empreendedores
O empreendedorismo também foi avaliado pela pesquisa. O número de trabalhadores que atuam por conta própria (25,9 milhões) também foi recorde, crescendo 1,9% no trimestre e 4,2% no ano. Números semelhantes também aparecem em levantamento do Sebrae sobre a abertura de empresas. Entre janeiro e agosto deste ano, foram criadas 3,5 milhões de empresas, das quais 97% são pequenos negócios.
ITR
O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, referente ao exercício de 2025, segue até o dia 30 de setembro. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, a declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuários, um dos condôminos ou compossuidores. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025 também deve declarar.
Pagamento
O pagamento DO ITR imposto poderá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).
IBC
A venda direta de touros e novilhas já se firmou como um dos grandes diferenciais da Agro Feira IBC, realizada pelos irmãos Barros Correia na Fazenda Recanto, em Chã Preta. Em mais uma edição, nos dias 26 e 27 de setembro, o evento reafirma esse modelo que aproxima criador e garante assertividade e condições comerciais.
Produtos
Serão disponibilizados 60 touros Nelore PO — metade desse número com até 24 meses e metade até 30 meses — além de 15 novilhas PO registradas.