Governo estabelece regras que protegem usu�rios inadimplentes
Brasília O ministro da Justiça, Paulo de Tarso, divulgou, ontem, cinco novas cláusulas abusivas que ferem os direitos do consumidor nos contratos de fornecimento de produtos e serviços. Entre os abusos, está o envio do nome do consumidor, ou de seu fi
Por | Edição do dia 28/08/2002 - Matéria atualizada em 28/08/2002 às 00h00
Brasília O ministro da Justiça, Paulo de Tarso, divulgou, ontem, cinco novas cláusulas abusivas que ferem os direitos do consumidor nos contratos de fornecimento de produtos e serviços. Entre os abusos, está o envio do nome do consumidor, ou de seu fiador, à lista de inadimplentes, sem que estes sejam avisados previamente por escrito. Outra medida que o governo não aprova é a obrigatoriedade de o cliente de declarar que não quer que seus dados cadastrais sejam enviados a terceiros. A seguir, as cláusulas abusivas: l Que seja autorizado o envio do nome do consumidor e os seus garantes (fiador) a bancos de dados e cadastro de consumidores sem comprovada notificação prévia; l Que seja imposto ao consumidor, nos contratos de adesão, a obrigação de se manifestar contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor; l Que o fornecedor seja autorizado a investigar a vida privada do consumidor; l Que seja imposto em contratos de seguro-saúde, firmados anteriormente à Lei nº 9.656, de 3 junho de 1958, limite temporal para internação hospitalar; l Que seja prescrito, em contrato de plano de saúde, ou seguro-saúde, a não cobertura de doenças de notificação compulsória, como dengue e malária. Segundo o ministro, essas cláusulas restabelecem a ética nas relações de consumo e restauram a dignidade do consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade e disciplinando o mercado de uma forma na qual o consumidor seja tratado com respeito. O ministro lembrou que as penalidades previstas em lei para quem não observar as cláusulas são multa de 200 até 3 milhões de Ufirs; interdição de estabelecimentos comerciais; entre outras punições severas. Não é aceitável que se utilize o nome do consumidor indevidamente e sem o conhecimento dele. Portanto, nós entendemos que as cláusulas são importantes, pois foram construídas por todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, seja a Secretaria de Direito Econômico, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e Procons. E o poder de ação dessas instituições, mais o do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, entre outros, fará com que as cláusulas sejam respeitadas, salientou. As cláusulas estão contidas na portaria nº 5, de 27 de agosto de 2002, que será publicada hoje no Diário Oficial da União.