Nacional
CNBB admite voto em quem apoia aborto
Brasília, DF ? O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, admitiu na semana que passou a possibilidade de católicos votarem em candidatos à Presidência que não sigam todos os preceitos da religião e sejam favoráveis, por exemplo, ao aborto. ?O fato de o candidato ser católico não é necessariamente o único critério. A cidadania vai além da confessionalidade. É preciso estabelecer um critério que seja razoável?, disse dom Dimas. O bispo fez uma distinção entre as eleições majoritárias ? para a escolha do presidente da República, governadores e senadores ? e as proporcionais (deputados federais e estaduais). Para ele, nas eleições proporcionais os católicos têm de escolher candidatos ?em sintonia com o pensamento da Igreja?, uma vez que há centenas de aspirantes ao cargo de deputado. ONG lança ?cola? para fiscalizar eleitos | MOACIR ASSUNÇÃO - Agência Estado São Paulo, SP ? O Movimento Voto Consciente, ONG que luta em prol da maior conscientização política da população, lançou uma novidade para ajudar os eleitores a fiscalizarem os políticos em que votam: uma carteirinha, na qual vai um impresso para ?cola? do voto. No papel, devem ser anotados os nomes e números dos candidatos e partidos, além do endereço eletrônico do candidato. A ideia dos militantes é que o eleitor guarde a cola junto com o título, de forma a lembrar sempre de quem votou e acompanhar sua atuação no governo ou no Parlamento. ?Pretendemos estimular o voto consciente, para fazer com que as pessoas, lembrando-se de quem votaram, sempre cobrem suas posturas e compromissos?, explicou a diretora do Voto Consciente, Teresa Fantin. TSE tem 361 recursos para julgar | DO TSE Até a tarde de sexta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia recebido 361 recursos ordinários e especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre os pedidos de registro de candidaturas. Os motivos da impugnação dos pedidos de registro de candidatos são diversos. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral, entre outros. Os recursos devem ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível. Após o recebimento, é distribuído a um relator que manda abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo são enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.