Nacional
Lei pode ser aplicada a casos passados
Ao analisar o primeiro de vários processos de candidatos ?fichas-sujas?? destas eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a casos passados ? ou seja, pode retroagir. Dessa forma o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o qual indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro. O julgamento sinaliza que a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura de políticos condenados por casos passados ou julgados antes da promulgação da lei, ocorrida em junho deste ano.