Nacional
Lei da Cadeirinha ter� exce��o para antigos
São Paulo, SP ? O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro. A justificativa é que não há, atualmente, nenhum equipamento para retenção infantil que seja adequado para o cinto de dois pontos, segundo o Inmetro. A mudança passa a valer a partir de hoje, quando deve ser publicada no Diário Oficial. Ela atende a orientação médica e a recomendação do Ministério Público Federal. A alteração vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cintos de segurança. Abrangerá usuários de veículos fabricados antes de 1998 e a maior parte da frota atual, que tem cinto abdominal no banco central traseiro ? nesse último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças. Antes, a lei previa que todas as crianças com até um ano fossem levadas em bebê-conforto; de um a quatro, em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). Em qualquer caso, elas deveriam ficar no banco traseiro.