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Joaquim Roriz renuncia e prejudica julgamento

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Brasília, DF ? A nove dias das eleições e com o risco de ser barrado pelo Ficha Limpa, o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) decidiu retirar sua candidatura e lançou sua mulher, Weslian, na disputa eleitoral. Mais do que afetar a eleição no DF, a decisão compromete o julgamento da lei no STF, que durou mais de 15 horas, teve discussões acaloradas e rachou o Supremo Tribunal Federal em torno da validade da Lei do Ficha Limpa para este ano. Como Roriz saiu da disputa, o processo será extinto no tribunal, como confirmaram pelo menos quatro ministros ouvidos pela reportagem. O Supremo terá agora que aguardar um recurso de outro candidato para retomar a discussão se o Ficha Limpa vale ou não para este ano. O tribunal volta a se reunir na próxima quarta-feira. Os ministros terão de decidir se precisarão começar todo o debate do zero, ou poderão utilizar aquilo que já foi discutido quando o novo caso chegar à Corte. Segundo o advogado da coligação de Roriz, Eládio Carneiro, a desistência do recurso foi pedida na noite de ontem. ?Nós desistimos. O julgamento do Ficha Limpa agora está nas mãos do estrelismo de cinco ministros do Supremo?, afirmou. PT não quer uso de dois documentos | ANDREA JUBÉ VIANNA - Agência Estado São Paulo, SP ? O Diretório Nacional do PT aguarda a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a norma que impõe ao eleitor apresentação de dois documentos na hora de votar: título de eleitor e documento oficial com foto. O partido protocolou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para que o Supremo reveja essa exigência, que pode resultar na perda de milhares de votos de eleitores desavisados. Na Adin, o PT pede que o eleitor seja dispensado dessa exigência se o seu nome constar da lista da seção eleitoral. A petição é assinada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e pelo ex-secretário de Reforma do Judiciário Pierpaolo Bottini. Até a próxima terça-feira, Ellen Gracie, ministra designada como relatora do processo, deverá decidir se suspende ou não, por liminar, a obrigatoriedade.

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