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TSE nega mandados de Defensorias

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de ontem, dois mandados de segurança, de caráter coletivo, apresentados pelas Defensorias Públicas da União e do Mato Grosso do Sul que pediam que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) viabilizasse os votos de presos provisórios e de menores internos em instituições no Estado. A Corte considerou que as Defensorias da União e do Estado não têm legitimidade, de acordo com a Constituição Federal, para propor mandado de segurança coletivo. Relator dos dois mandados de segurança coletivos, o ministro Marco Aurélio destacou em seu voto que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

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