Nacional
Maioria decide contra dois documentos
Brasília, DF ? O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento de ação do PT contra a obrigatoriedade de apresentar dois documentos na hora de votar. A interrupção ocorreu após 7 ministros já terem votado a favor do pedido do PT. Eles entendiam que o eleitor só precisa apresentar um documento com foto na hora de votar. Os sete votos já são suficientes para acolher a ação, mas com a interrupção nada foi decidido. Mendes afirmou que tentará trazer seu voto na sessão de hoje. O STF julga ação direta de inconstitucionalidade contra legislação que obriga a apresentação de dois documentos ? o título de eleitor e outro com foto ? na hora de votar. A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, apesar de não declarar a lei inconstitucional, afirmou que o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto. Globo promove último debate hoje | GABRIELA MOREIRA - Agência Estado Rio de Janeiro, RJ ? Será realizado hoje, a partir das 22h30, na TV Globo, o último debate entre os candidatos à Presidência da República. Foram convidados Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Plínio de Arruda Sampaio (PSOL). Mediado pelo apresentador William Bonner, o debate terá cinco blocos: o primeiro e o terceiro, com temas determinados; o segundo e o quarto, com temas livres; e um último, para considerações finais. De acordo com a TV Globo, o posicionamento dos candidatos no estúdio será (da esquerda para a direita): José Serra, Marina Silva, Dilma Rousseff e Plínio de Arruda Sampaio. A ordem foi definida por sorteio. Os candidatos terão 30 segundos para perguntas, dois minutos para respostas, um minuto para réplica e um minuto para tréplica. Denúncia contra Tiririca é rejeitada | FOLHAPRESS São Paulo, SP ? A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o palhaço Tiririca (PR) por causa do suposto analfabetismo do candidato a deputado federal. O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira se baseou no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), durante o processo de registro de candidatura, de que não não havia qualquer causa de inelegibilidade, inclusive quanto à instrução mínima. Na decisão, o juiz afirma que ?a legislação eleitoral, desde a Constituição Federal até os atos infralegais, não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem pátria, tanto que é preceito do próprio Estado democrático de Direito a pluralidade/diversidade, buscando-se evitar, inclusive, a formação de um elitismo no corpo dos membros dos poderes legislativo e executivo?. O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, queria fazer um teste de escrita e leitura com o candidato.