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TSE suspende impresso da CUT pr�-Dilma

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu em parte o pedido de liminar da coligação de José Serra (PSDB) contra Dilma Rousseff (PT), que afirmava que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de ?farto material? impresso para promover a candidata. A liminar também sustentava que as entidades estariam fazendo campanha na internet, em favor da petista. O TSE determinou que a CUT não distribua mais a edição do ?Jornal da CUT? e que suspenda a divulgação da publicação no seu site. Determinou, ainda, que a CUT suspenda a divulgação em seu site da ?Revista do Brasil?, também de outubro, as chamadas e textos das mensagens e que a Editora Gráfica Atitude Ltda. não distribua a ?Revista do Brasil? e suspenda a divulgação da publicação na internet.

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