Advogados questionam veto do uso de viva-voz em carro
São Paulo - O uso do viva-voz no carro não está proibido com a nova portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada quinta-feira. Essa é a opinião de advogados ouvidos pela Folha, que acreditam que o governo utilizou a medida para ampl
Por | Edição do dia 01/09/2002 - Matéria atualizada em 01/09/2002 às 00h00
São Paulo - O uso do viva-voz no carro não está proibido com a nova portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada quinta-feira. Essa é a opinião de advogados ouvidos pela Folha, que acreditam que o governo utilizou a medida para ampliar, sem base legal, uma proibição que seria específica para fone de ouvido acoplado a aparelhos celulares. Segundo o advogado Eduardo Reale Ferrari, professor da USP (Universidade de São Paulo) e da PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica), o Código de Trânsito Brasileiro e a portaria 48 não se referem ao viva-voz. O Denatran reafirmou que o viva-voz, assim como o fone mesmo o monoauricular (em um só ouvido) , é ilegal. A recomendação é que as multas comecem a ser aplicadas a partir do dia 18 de outubro, depois de uma campanha de conscientização. Fala-se apenas do fone. O governo está simplesmente estendendo essa proibição para o viva-voz sem amparo legal, disse o advogado. O Artigo 252 do Código, de 1997, proíbe o uso de fone de ouvido para aparelho de som ou celular. A portaria 24 do Denatran, de abril deste ano, no entanto, permitiu o uso desde que o motorista usasse o fone monoauricular. A portaria 48, de ontem, anulou a portaria 24 e a proibição anterior voltou a valer. O viva-voz não necessita de fone. Portanto, não é ilegal, disse Reale Ferrari. Distração e risco O Denatran usou como base da portaria um estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, que avaliou o uso do fone e do viva-voz como fator de distração e aumento de risco de acidentes. Mas, para advogados, a restrição ao uso do viva-voz tem de ser feita por meio de lei específica. O código não fala nada sobre o viva-voz. Logo, nada impede o seu uso, ressaltou Reale Ferrari. Para o advogado Gilberto Marques Bruno, especialista em direito público e direito de Internet, o governo não pode usar uma portaria para ampliar os limites de uma lei. Para valer a proibição do viva-voz, segundo ele, o texto do Código de Trânsito Brasileiro precisa ser alterado.