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Supremo libera a Marcha da Maconha

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Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem a realização da Marcha da Maconha, evento que reúne, em diversas cidades brasileiras, pessoas favoráveis à legalização da droga. Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de ?fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]?, para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha. Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal. Em um longo voto, o relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião ?são duas das mais importantes liberdades públicas?. ?A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas. Apenas vigiá-las para até mesmo garantir sua realização. Longe dos abusos que têm sido impetrados, e os fatos são notórios, a Polícia deve adotar medidas de proteção?.

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