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Nº 5901
Nacional

Multas de radares ser�o v�lidas a partir de maio

Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu na noite de ontem que as multas de trânsito aplicadas por radares eletrônicos, em todo o País, a partir de 10 de maio deste ano, são válidas. O Contran entende que a Deliberação 29, que regulame

Por | Edição do dia 20/09/2002 - Matéria atualizada em 20/09/2002 às 00h00

Brasília – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu na noite de ontem que as multas de trânsito aplicadas por radares eletrônicos, em todo o País, a partir de 10 de maio deste ano, são válidas. O Contran entende que a Deliberação 29, que regulamenta os procedimentos de uso dos radares, nunca deixou de estar em vigor. Segundo a Deliberação 29, os radares podem ser fixos, sem a necessidade da presença da autoridade de trânsito; estático (instalado em tripé ou em veículo parado); móvel (usado em veículo em movimento) ou portátil (direcionado manualmente para o veículo infrator), esses últimos são obrigados a ter a presença do policial, portanto, não valem as multas aplicadas por empresas terceirizadas. A dúvida se as multas aplicadas a partir do dia 10 de maio são válidas aconteceu porque foi publicada indevidamente, no Diário Oficial da União, no dia 09 de maio, a Resolução 131, que, embora referendasse a Deliberação 29, foi revogada, no dia seguinte, pela Deliberação 34. “Os motoristas que, porventura, tenham sido multados entre o dia 09 e 10 de maio devem recorrer à Justiça”, disse o secretário-execu-tivo do Ministério da Justiça, Celso Campilongo. Até a próxima quarta-feira (dia 25/09), o Comitê Executivo do Contran estará concluindo os trabalhos de redação de uma nova Resolução. Juros para carro Os contratos de financiamento realizados com instituições financeiras não estão limitados aos juros de 12%. O Banco Itaú ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para manter a cobrança de juros de 2,7% para o período de 30 dias, em um contrato de financiamento para aquisição de automóvel, firmado com um correntista do Rio Grande do Sul.

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