Nacional
Aprovado tem direito a nomea��o, decide STF
Rio de Janeiro, RJ ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, após julgar um recurso extraordinário, na quarta-feira, que os aprovados em concursos públicos têm direito à nomeação dentro do número de vagas disponíveis. A decisão saiu após o Estado do Mato Grosso do Sul questionar a obrigatoriedade de nomear os aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. ?Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público?, disse o ministro Gilmar Mendes, relator. Segundo ele, quando a administração torna público um edital convocando cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas, ?ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital?.