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Trabalhador teme ser prejudicado

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Brasília, DF ? Estendido para beneficiar o empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio de até 90 dias, sancionado anteontem (11) pela presidente Dilma Rousseff, poderá ser prejudicial ao trabalhador em algumas situações. No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego. O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante. Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. ?A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair?, explica.

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