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STF: exig�ncia � constitucional
São Paulo, SP ? Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o princípio da liberdade de exercício da profissão. ?A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal?. No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: ?Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo?, disse. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição ?minimamente admissível? para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria ?prejuízos na sociedade?.