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STF reafirma constitucionalidade

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Brasília, DF ? Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é constitucional a realização de marchas em defesa da descriminalização das drogas. Os dez ministros presentes entenderam que tais eventos estão garantidos pelo princípio da liberdade de expressão. Juridicamente, há um única diferença entre o julgamento que liberou as marchas da maconha, em junho deste ano, e o debate ocorrido ontem. O primeiro entendeu que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal -que criminaliza a apologia de ?fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]? ? para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da droga.

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