app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5814
Nacional

Barbalho poder� ter bens seq�estrados pela Justi�a

Palmas – A Justiça Federal no Tocantins poderá decretar o seqüestro dos bens do ex-presidente do Senado Jader Barbalho e outras oito pessoas acusadas de envolvimento nas fraudes da extinta Superintendência  do Desenvolvimento da  Amazônia (Sudam). O pedid

Por | Edição do dia 23/02/2002 - Matéria atualizada em 23/02/2002 às 00h00

Palmas – A Justiça Federal no Tocantins poderá decretar o seqüestro dos bens do ex-presidente do Senado Jader Barbalho e outras oito pessoas acusadas de envolvimento nas fraudes da extinta Superintendência  do Desenvolvimento da  Amazônia (Sudam). O pedido,  feito no fim da tarde de ontem pelo Ministério Público Federal, não atinge apenas os imóveis do ex-senador, mas também suas participações acionárias em empresas e até mesmo veículos. No caso de o pedido ser aceito pela Justiça Federal no Tocantins e mantido por instâncias judiciais superiores, Jader – que foi preso na semana passada e solto menos de 24 horas depois – passará a ter à sua disposição apenas o apartamento onde mora com a família. Todos os seus outros bens passarão a ser administrados pela Justiça, até a conclusão do processo. Outros acusados que podem ter os bens seqüestrados são o ex-superintendente da Sudam José Artur Guedes Tourinho, o ex-prefeito de Altamira Laudelino Délio Fernandes, os irmãos José Soares Sobrinho, Romildo Onofre e Sebastião Soares, além dos contadores Maria Auxiliadora Barra Martins e Geraldo Pinto da Silva, que faziam a “intermediação” entre empresários e a Sudam para a liberação de recursos. Também fazem parte da lista Regivaldo Pereira Galvão, acusado por agiotagem, e Ronaldo Soares, filho de José Soares Sobrinho. Segundo fontes do Ministério Público Federal, a medida é uma forma de garantir que, após o final do processo contra Jader os acusados devolvam aos cofres públicos as verbas desviadas do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam). Os procuradores avaliam que Jader terá dificuldades para recorrer do eventual bloqueio de bens. Na declaração de renda do ex-presidente do Senado, os bens imóveis – oito casas, apartamentos e prédios e três fazendas – estão avaliados em R$ 1,6 milhão. Os bens móveis - ações de uma fazenda, de três rádios, de uma emissora de televisão , de uma gráfica e do jornal Diário do Pará - estão calculados em R$ 997 mil. O total é de cerca de R$ 2,6 milhões. A ação do Ministério Público Federal afirma que o grupo, além de outras pessoas que não foram atingidos pela ação, foram responsáveis pelo desvio de R$ 132 milhões em 20 projetos da Sudam na região da Transamazônica, principalmente em Altamira (PA), um dos redutos eleitorais do ex-senador.

Mais matérias
desta edição