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STF decide contra agressor de mulheres

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Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e 1 contrário. O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Relator do caso, Marco Aurélio afirmou que baseou seu voto no ?princípio da realidade?: ?Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica?. O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres que são agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada ?audiência de confirmação?, na qual expressam a vontade em processar o agressor ? o próprio marido, companheiro ou ex. ?E normalmente [a renúncia ao processo] deve-se ao fato de a vítima vislumbrar uma possibilidade de evolução do agressor, quando na verdade o que acontece é a reiteração da violência?, afirmou Marco Aurélio.

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