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Em div�rcio, mulher ser� dona de im�vel

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Brasília, DF ? Em caso de divórcio ou fim de união civil, a mulher beneficiada pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida será a dona do imóvel, em detrimento do marido. A regra valerá para as beneficiárias do programa com renda de até três salários mínimos, grupo que tem a compra subsidiada integralmente. A propriedade será da mulher independentemente de o casal ter ou não filhos. A única exceção será em casos em que o homem tiver a guarda exclusiva dos filhos. A norma foi estabelecida por medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff ? a MP deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A adoção de normas específicas para mulheres é política já adotada em outros programas, como no Bolsa Família, no qual 93% dos benefícios são pagos em nome de mulheres. Em junho, outra lei tratou da propriedade do imóvel em caso de abandono da residência: quem (homem ou mulher) abandonar a família e não voltar em dois anos perde o direito sobre o imóvel onde morava. Especialistas afirmam que a MP fere a Constituição. ?A iniciativa como política pública em benefício da mulher é muito interessante, só que à luz das leis que regem as relações conjugais, está ferindo [a legislação atual], disse Vânia Saraiva, especialista em direito de família.

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