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Justi�a rejeita prender Curi�

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Brasília, DF ? A Justiça Federal no Pará rejeitou ontem denúncia do Ministério Público para prender o oficial militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou ?genérico? e ?equivocado? o pedido dos procuradores e avaliou que normas internacionais de direitos humanos não derrubam a Lei de Anistia, promulgada ainda durante o Estado de exceção, em 1979. Em nota, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta ?documentos? ou ?elementos concretos? na denúncia contra Curió. ?Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição?, diz o juiz.

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