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STJ esvazia puni��es criminais da lei seca

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Brasília, DF ? O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que relatos de testemunhas, incluindo o de guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado. Agora, na prática, o motorista que não fizer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso. ?A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro?, disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso. A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue. Geralmente, quando um motorista era flagrado embriagado, além das punições administrativas dos órgãos de trânsito, ele também respondia à ação na Justiça movida pelo Ministério Público que poderiam levá-lo à prisão. No processo, testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.

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