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Conselho publica regras para diagn�stico de anencefalia

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Brasília, DF ? Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor, ontem, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras para a execução dos procedimentos. Pela resolução, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12ª semana de gravidez, por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos. A resolução não obriga a gestante a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie a sua consciência. Nesses casos, m outro profissional deverá realizar a antecipação do parto.

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