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Nº 5900
Nacional

Multas que n�o forem julgadas em 60 dias podem ser anuladas

Brasília – O Ministério da Justiça está estudando medida para garantir a anulação de multas contestadas que não forem julgadas no prazo de 60 dias. Ainda não se sabe se a mudança na regra de recursos das multas será efetuada por medida provisória, que tem

Por | Edição do dia 19/10/2002 - Matéria atualizada em 19/10/2002 às 00h00

Brasília – O Ministério da Justiça está estudando medida para garantir a anulação de multas contestadas que não forem julgadas no prazo de 60 dias. Ainda não se sabe se a mudança na regra de recursos das multas será efetuada por medida provisória, que tem efeito imediato, ou por meio de projeto de lei, que exige negociação no Congresso. Pela proposta, o órgão responsável pelo trânsito será obrigado a declarar o efeito suspensivo do pagamento da multa se não conseguir apreciar o recurso em 30 dias. Se vencer o segundo mês sem uma resposta, a multa será cancelada. A diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, disse ontem que a medida exigirá que a autoridade de trânsito também cumpra a sua obrigação de analisar os recursos em tempo hábil. “É mais uma medida de defesa do cidadão”, afirmou, acrescentando que a resolução 141 publicada anteontem no Diário Oficial cria regras para uso de radares na fiscalização de velocidade, com o objetivo de inibir a “indústria de multas” no País. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece 30 dias para análise de recursos, mas admite que o prazo seja descumprido “por força maior”. Os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo trânsito não vêm respeitando o prazo, aproveitando essa brecha. Alegam que há mais recursos do que funcionários em número suficiente para analisar o pedido. Para o ministério, o problema de estrutura dos Detrans e prefeituras não deve prejudicar o indivíduo. O código assegura ao motorista que se considere lesado o direito de recorrer de cada multa recebida. Os recursos estão se acumulando na primeira instância, a Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). “A situação é caótica”, diz Rosa. O problema aumenta se a pessoa decidir recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, segunda instância, contra decisão desfavorável da Jari. O conselho exige o pagamento prévio da multa para aceitar o recurso. A diretora do Detran lembra que 5% do valor da multa é automaticamente recolhido para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

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