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Pagamentos de b�nus ajudavam a triplicar o valor das propinas

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O ministro, que a princípio deu a entender que absolveria os réus na questão envolvendo a apropriação dos chamados ?bônus de volume? de um contrato do Banco do Brasil com a empresa de Valério, votou pela condenação também neste item. Embora também tenha entendido pela culpa de Pizzolato, este foi o único ponto de divergência entre seu voto e o voto do ministro relator. No seu voto pela condenação pelo segundo crime de peculato, o revisor apontou que Pizzolato permitiu que as agências se apropriassem de mais dinheiro do que deveriam, e ?distorcessem? o conceito da bonificação para se apropriar dos valores. O chamado ?bônus de volume? são comissões recebidas pelas agências dos meios de comunicação que veicularam publicidade.

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