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Nº 5822
Nacional

Censura ao “Correio”

Brasília – Atendendo a solicitação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ontem, por unanimidade, medida cautelar revogando decisão que proibia o Correio Braziliense e outros órgãos de

Por | Edição do dia 26/10/2002 - Matéria atualizada em 26/10/2002 às 00h00

Brasília – Atendendo a solicitação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu ontem, por unanimidade, medida cautelar revogando decisão que proibia o Correio Braziliense e outros órgãos de imprensa de publicar trechos de conversas entre o governador Joaquim Roriz (PMDB) e pessoas acusadas de participar de um esquema de grilagem de terras públicas em Brasília. A proibição havia partido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF. Na última quarta-feira, o desembargador Jirair Meguerian, do TRE, mandou um oficial de justiça à redação do Correio para apreender exemplares do jornal, caso as conversas fossem publicadas. A ordem do juiz, que atendeu a pedido dos advogados da coligação que apóia Roriz, que é candidato à reeleição, provocou fortes protestos de várias entidades, que viram na medida o ressurgimento da censura prévia a um órgão de imprensa, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal.

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