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Nº 5759
Nacional

Multas n�o julgadas em 60 dias ser�o anuladas

Brasília – Detrans e prefeituras terão de acelerar o julgamento do estoque de recursos contra infrações, caso contrário em 60 dias todos os motoristas que questionaram penalidades não precisarão mais pagar as multas. O benefício consta da medida provisóri

Por | Edição do dia 26/10/2002 - Matéria atualizada em 26/10/2002 às 00h00

Brasília – Detrans e prefeituras terão de acelerar o julgamento do estoque de recursos contra infrações, caso contrário em 60 dias todos os motoristas que questionaram penalidades não precisarão mais pagar as multas. O benefício consta da medida provisória publicada ontem no Diário Oficial da União mudando regras para recursos. Independentemente de ser ou não legítima, a multa será cancelada se o recurso não for julgado em dois meses. Todo motorista tem o direito de recorrer contra multa que considerar injusta. O primeiro passo é procurar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) que funciona nos Detrans ou em prefeituras. Se a Jari indeferir o pedido, a pessoa poderá ainda questionar a punição ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – segunda instância. Mas, pelas regras antigas, o motorista era obrigado a pagar a multa antes de recorrer à segunda instância e esperar pela restituição caso vencesse o processo. Um taxista que, por exemplo, devesse R$ 2 mil de multas, precisava quitá-las para entrar com recurso no Cetran. Presente eleitoral “O cidadão era punido antes de receber a sentença final”, comentou a diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, garantindo que a MP anunciada a dois dias da realização do segundo turno não é um “presente eleitoral”. O governo, diz, precisa continuar governando. Com a MP, o órgão responsável pela autuação concederá “efeito suspensivo” da multa, se não analisar em um mês o recurso. O motorista estará livre para vender ou licenciar o carro e para recorrer na segunda instância contra decisões desfavoráveis das Jaris. A MP também fixa 90 dias para os Cetrans analisarem recursos apresentados pelos motoristas, que perderam na primeira instância. Se o prazo não for cumprido, a pessoa ganhará o recurso automaticamente. “O cidadão não será culpado pela inoperância do poder público”, comemorou Rosa.

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