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Barbosa descarta pris�o especial para mensaleiros

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Brasília, DF ? O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas no processo. Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o benefício de sala especial, sem grades, enquanto o processo ainda não for totalmente concluído. ?Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva?, disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão. O ministro explicou que cabe às justiças federal e estadual a definição do local onde o condenado deve ficar preso. ?Determinar a supressão ou a suspensão da liberdade de ir e vir é de quem condena?, disse. Questionado sobre quem escolhe o local, ele respondeu: ?Tanto faz [Justiça Federal ou Justiça Estadual]?. Ele afirmou que, nesses casos, se leva em conta o local onde reside o condenado e sua família.

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