Nacional
Deputados v�o cumprir penas no semiaberto
Brasília, DF ? Dois empates na definição das punições aos condenados no processo do mensalão livraram os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PR-MT) do cumprimento de pena em regime fechado. Os ministros se dividiram em relação ao tamanho da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro e, assim, foram aplicadas punições inferiores a oito anos de prisão, o que dá aos condenados o benefício do regime semiaberto. Dos seis réus que conheceram suas penas ontem, apenas um terá de começar a cumpri-la em regime fechado, o ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa, e outro terá a sanção convertida em uma pena alternativa, o ex-líder do PMDB José Borba (hoje no PP). A decisão de que empates beneficiam os réus foi tomada pelo tribunal ainda no julgamento do mérito do processo. Costa Neto, aliás, já tinha escapado da condenação por formação de quadrilha por este critério. Ex-presidente do PL e atual secretário-geral do PR, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e 10 meses de prisão e pagamento de mais de R$ 1 milhão de multa.