loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Nacional

Nacional

Quest�o pode provocar queda de bra�o entre C�mara e Tribunal

Ouvir
Compartilhar

Brasília, DF ? A regra foi incluída durante a Assembleia Constituinte com 407 votos favoráveis. E ao longo das discussões, o então constituinte deputado Nelson Jobim, que depois se tornou presidente do STF, argumentou o que poderia acontecer se a cassação do mandato fosse consequência necessária da condenação criminal. ?Neste caso, teríamos a seguinte hipótese absurda: um deputado ou um senador que viesse a ser condenado por acidente de trânsito teria imediatamente, como consequência da condenação, a perda do seu mandato, porque a perda do mandato é pena acessória à condenação criminal?, argumentou Jobim na sessão de 18 de março de 1988. Para contornar a contradição entre os dois artigos da Constituição, alguns ministros afirmarão que cabe à Câmara decidir a cassação de mandatos de parlamentares que cometerem crimes contra a administração pública, por exemplo. Um dos ministros afirmou que o deputado que se envolver num acidente de trânsito e eventualmente for condenado por homicídio culposo não precisaria necessariamente perder o mandato. O tema, admitiu o ministro Marco Aurélio Mello, pode provocar uma queda de braço entre a Câmara e o Supremo. ?No nosso sistema, o Supremo tem a última palavra?, afirmou, ao adiantar como deve votar na semana que vem. ?A Constituição é o que o Supremo diz que é?, acrescentou. ?

Relacionadas