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Nº 5759
Nacional

Aluno de escola p�blica n�o pagar� vestibular

Rio, RJ – A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou

Por | Edição do dia 12/04/2013 - Matéria atualizada em 12/04/2013 às 00h00

Rio, RJ – A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. A lei foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A maioria das universidades federais que têm processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era, até então, garantido por uma lei específica para este fim. Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

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