San��o n�o pode ir al�m do necess�rio, argumenta senador
São Paulo, SP Promotores dizem que o projeto frustra também a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e afronta a Constituição Federal ao impor que a aprovação das contas do gestor público, pelo Tribunal de Contas, impede a aplicação de sanções
Por | Edição do dia 14/04/2013 - Matéria atualizada em 14/04/2013 às 00h00
São Paulo, SP Promotores dizem que o projeto frustra também a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e afronta a Constituição Federal ao impor que a aprovação das contas do gestor público, pelo Tribunal de Contas, impede a aplicação de sanções salvo multa, perda da função e suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público aponta ainda inconstitucionalidades do texto ao prever que as ações destinadas a promover as sanções podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato e até dez anos após a data da efetiva ocorrência do dano ao erário. O artigo 37 da Constituição impõe que a ação de ressarcimento do patrimônio público é imprescritível. PENA O projeto causa inquietação nas promotorias porque invade a própria Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/93) com previsão de responsabilização criminal pena de detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo de ação civil do membro da instituição que Fizer declarações públicas imputando a réu ou indiciado em investigação ou processo criminal fato ofensivo à sua reputação, à sua condição jurídica de inocente ou ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.