Nacional
Den�ncia falsa � crime eleitoral
Brasília, DF ? A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem um projeto de lei que tipifica no Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta segue para análise do plenário da Câmara. O projeto estabelece pena de dois a oito anos de prisão para quem fizer denúncia falsa, contra indivíduo inocente, atribuindo a ele prática de crime ou ato infracional com intenção de prejudicá-lo eleitoralmente. O projeto fala que a punição deve ser aplicada para quem ?comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído?. Para quem cometer esse crime, o texto prevê que poderá ser alvo de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Alguns deputados alegam que a proposta pode ferir a liberdade de expressão, tendo efeitos até para veículos de comunicação, e inibir denúncias contra candidatos.