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CNJ derruba suspens�o de aux�lio

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Brasília, DF ? O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou ontem, por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo. A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de ?natureza alimentar? não poderiam ser pagas retroativamente. Ontem, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do caso, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para eles, portanto, não caberia ao conselho fazer isso. Eles também dizem que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. ?O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros)?, disseram. ?Ainda que determinada verba tenha ?caráter alimentar?, nada impede que venha a ser paga retroativamente?, completaram. Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento. ?

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