SENADO: CCJ pro�be fumo ao volante
Fumar ao volante, com o veículo em movimento, vai ser terminantemente proibido. Isso é o que prevê projeto de lei aprovado ontem, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proibição abrange o uso de cigarros, ciga
Por | Edição do dia 14/11/2002 - Matéria atualizada em 14/11/2002 às 00h00
Fumar ao volante, com o veículo em movimento, vai ser terminantemente proibido. Isso é o que prevê projeto de lei aprovado ontem, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco. A mais nova alteração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se não motivar nenhum recurso para que a decisão seja submetida à deliberação do Plenário, seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), recebeu parecer favorável do relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), segundo o qual o hábito de fumar ao volante já é condenado de forma implícita pelo CTB, ao estabelecer multa de até 80 Ufir (Unidade Fiscal de Referência - cujo último valor, ao ser extinta em 1996 era de R$ 1,2130) para quem dirigir com apenas uma das mãos ao volante, o que caracteriza uma infração média. No seu parecer sobre a matéria, com uma emenda de redação ao projeto original, Jefferson Péres destaca que o cigarro tende, naturalmente, a distrair o fumante, levando-o a um certo distanciamento da realidade. Acrescente-se a isso o fato de que acender, levar à boca, descartar as cinzas repetidas vezes e, finalmente, apagar o cigarro são atitudes que roubam momentaneamente a atenção do motorista, inclusive o olhar, em detrimento da percepção plena e imediata das circunstâncias do tráfego a sua volta. Jefferson considerou a proposta de Gilvam Borges pertinente, por contribuir com a segurança no trânsito ecom o afastamento de dúvidasque ainda persistam na aplica-ção do CTB.