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Ju�zes: isen��o do IR sobre valor das f�rias
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11/08/2013 às 0h00
São Paulo ? O adicional de um terço das férias dos juízes federais não sofrerá mais desconto de imposto de renda (27,5%) e os magistrados serão reembolsados por todas as deduções feitas nos últimos cinco anos. A decisão, de 13 de junho, é resultado de uma ação movida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). De acordo com a entidade de classe, o adicional das férias é uma ?parcela com evidente caráter indenizatório?. ?[O adicional] se constitui uma indenização pelo direito de férias?, diz o presidente da Ajufe, desembargador Nino Toldo.