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Multas de radares eletr�nicos s�o suspensas em todo o Pa�s

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Brasília ? A partir de hoje, as multas aplicadas por radares eletrônicos não serão cobradas do motorista até que o órgão autuador comprove que não está pagando o serviço das fornecedoras do equipamento de maneira proporcional ao número de multas registradas. É isso o que diz a portaria da diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Maria da Cunha, que será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Rosa proíbe os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de lançarem no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) multas de radares de empresas contratadas pelo chamado sistema de produtividade. A portaria é uma resposta às prefeituras que ameaçavam descumprir o artigo 19 da Resolução 141, que proibiu esse tipo de contrato desde 15 de novembro. Na prática, a medida forçará as prefeituras de todo o País a fazerem a adaptação dos contratos para aplicação das multas. ?Se as administrações municipais quiserem, poderão manter os contratos somente para mapeamento de acidentes, visando à redução dos registros. Não poderão cobrar por isso?, explica a diretora. A comprovação da mudança nos contratos deverá ser feita pelas prefeituras nos Detrans. Nos lugares em que os próprios departamentos de trânsito controlam a aplicação das multas, será necessário registrar a alteração no Denatran. A diretora do órgão lembra que 90% das autuações são pagas apenas no licenciamento dos veículos. Nenhuma pendência pode constar do Renavam para que o motorista obtenha autorização para circular com o veículo por mais um ano. Segundo Rosa, apenas o Distrito Federal já comprovou ter mudado o contrato. Portanto, é o único local em que as multas de radares são válidas. Assim que as demais cidades ajustarem os contratos, as multas passarão automaticamente a ser lançadas no Sistema Nacional de Trânsito. ?Indústria? No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou que acabaria com a ?indústria de multas?, proibindo os contratos por produtividade, com a Resolução 141. Além desse ponto, o texto também obriga as prefeituras a deixarem um agente de trânsito ao lado de cada equipamento de autuação, entre outras exigências. A Prefeitura de São Paulo entrou com recurso contra essas duas obrigações. Logo, o presidente do Departamento do Sistema Viário (DSV), Daniel Cândido, declarou que não reveria os contratos da cidade.

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