Nacional
Come�a validade das regras eleitorais
Brasília ? As regras para as eleições do ano que vem começaram a valer no sábado passado, um ano antes do primeiro turno do próximo pleito. As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem ser seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato. As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação. Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação. As convenções partidárias estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na TV começará em 19 de agosto. ?