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INSS: mantido prazo para revis�o

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Brasília ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que pedidos de revisão de benefícios previdenciários devem ser feitos até 10 anos após a concessão da pensão ou aposentadoria. Para chegar à decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997 ? que fixava o prazo de 10 anos ? não deveria lhe atingir, uma vez sua aposentadoria foi concedida antes da nova legislação. Para o STF, os 10 anos devem valer para todos independentemente de quando a aposentadoria foi concedida. Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo de 10 anos para o pedido de revisão é um critério universal, vale para todos os beneficiários, e garante uma maior previsibilidade para os gastos do INSS. Como a chamada repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão dele vale para outros casos semelhantes que estão instâncias inferiores da Justiça.

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