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STF rev� validade da Lei da Anistia

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Brasília ? Apesar dos esforços do novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve confirmar a validade da Lei de Anistia ao analisar um pedido de extradição de um ex-policial argentino acusado de envolvimento com privação de liberdade e tortura durante a ditadura que vigorou naquele país. Em parecer encaminhado recentemente ao STF, Janot defendeu a tese de que os crimes contra a humanidade, como tortura e assassinato de opositores políticos, são imprescritíveis, até mesmo no Brasil. No entanto, o Supremo deve discordar e concluir que pela legislação brasileira esses delitos, cometidos na década de 1970, estão prescritos. Em decisões recentes, o STF tem autorizado extradições apenas nos casos em que houve sequestro e a vítima não apareceu até hoje. ?Nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição?, estabelece a jurisprudência do Supremo. Em setembro, por exemplo, a 2ª Turma do STF autorizou por unanimidade a extradição para a Argentina do ex-policial argentino César Alejandro Enciso. Ele era acusado de praticar tortura e sequestro na década de 1970. Em relação às acusações de tortura, os ministros reconheceram que, pela legislação brasileira, aconteceu a prescrição. Nos casos de sequestro, a extradição foi autorizada no caso de quatro vítimas que estão desaparecidas até hoje.

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