Nacional
Juiz define penas alternativas
Brasília ? O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema), definiu ontem como serão cumpridas as penas alternativas de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentariam-se ontem mesmo ao órgão judicial para começar a cumprir as penas. Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, foi condenado a quatro anos de prisão; Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR), a dois anos e seis meses; e Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, a três anos e seis meses. Todos tiveram as penas convertidas em pagamento de multa ou prestação de serviços porque foram condenados a menos de quatro anos de prisão.