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Aplica��o da minirreforma � d�vida

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Brasília, DF ? A menos de um ano da eleição que escolherá presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, parlamentares e juristas se dividem quanto à aplicação da lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma. O chamado princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal, prevê que uma lei que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada em uma eleição no período de um ano após entrar em vigência. Como a legislação começou a vigorar neste mês, não poderia, em tese, produzir efeitos na eleição de 2014 ? somente na de 2016. Mas deputados e senadores aprovaram a lei sob o argumento de que as alterações previstas na minirreforma ? cujo principal objetivo é reduzir os gastos de campanha ? não alteram pontos como o funcionamento das eleições, o modelo de financiamento de campanha ou a forma de votar e, portanto, não estariam sujeitas à regra da anualidade.

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