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Nº 5824
Nacional

Receita ter� acesso a dados de correntistas a partir de janeiro

Brasília – O governo ampliou o acesso da Receita Federal aos dados protegidos por sigilo bancário, que pode investigar agora qualquer correntista que faça movimentações mensais de valor igual ou superior a R$ 5.000,00. O valor e as regras de acesso foram

Por | Edição do dia 30/11/2002 - Matéria atualizada em 30/11/2002 às 00h00

Brasília – O governo ampliou o acesso da Receita Federal aos dados protegidos por sigilo bancário, que pode investigar agora qualquer correntista que faça movimentações mensais de valor igual ou superior a R$ 5.000,00. O valor e as regras de acesso foram fixados ontem por decreto presidencial e valerão a partir de 1º de janeiro de 2003. O secretário-adjunto da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou que o governo está apenas regulamentando agora um artigo da lei complementar 105. Essa lei foi editada em janeiro de 2001 e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Ela define 11 hipóteses para que a Receita possa requisitar informações sigilosas dos bancos. Um exemplo são os correntistas sobre os quais existem suspeitas de sonegação fiscal. Agora, os dados serão enviados para que a Receita verifique se existem indícios de crime. “O sigilo bancário foi transferido para a Receita. Mas ele está sob o amparo do sigilo fiscal”, disse Rachid. A Receita já recebe informações dos bancos sobre as movimentações de todos os clientes, mas apenas para fiscalizar a cobrança da CPMF. São vários os tipos de operações bancárias, mas, para efeito de repasse pelos bancos, a Receita considerará a soma de um mesmo tipo no mês. Ou seja, se o correntista fez vários depósitos que somam R$ 5.000,00 ou mais em um mês, o valor global desses depósitos será informado à Receita, bem como os valores de todas os outros tipos de transações (pagamentos, resgates, aplicações). Para empresas, serão informados valores iguais ou superiores a R$ 10 mil. Se, pelo contrário, o limite não for atingido em nenhum tipo de operação, nada será enviado. Rachid explicou que a Receita não terá acesso a nenhum dado que informe a origem dos depósitos ou o destino dos pagamentos. Entre as operações consideradas estão as compras com cartões de crédito, que serão identificadas por cartão (caso o contribuinte tenha mais de um), e as compras de moeda estrangeira. No caso de a Receita identificar “indícios de ilícito fiscal” nas movimentações (incompatíveis com as declarações de imposto de renda, por exemplo), poderá requisitar mais documentos e intimar o contribuinte. Se ele não conseguir se explicar, a fiscalização poderá abrir um processo fiscal contra ele. Rachid garante que existem punições para os funcionários da Receita que se utilizarem das informações indevidamente. Além disso, o próprio contribuinte que se considerar prejudicado pela Receita poderá recorrer à Corregedoria Geral da Secretaria. O secretário comentou que a Receita não está invadindo a vida de ninguém. “Quem é que garante que as nossas informações não podem ser divulgadas por um gerente de banco?”, disse. De acordo com Rachid, o acesso às contas é utilizado por outros países como Estados Unidos e França. O decreto dá à Receita poder para modificar os limites das movimentações de que será informada pelos bancos, além de autorizar o acesso a dados dos últimos cinco anos.

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