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Pris�o deve ficar para fevereiro

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Brasília, DF ? Ao sair de férias sem assinar o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adiou para o início de fevereiro o início a execução da pena do petista. Integrantes do STF e o advogado de Cunha, Alberto Toron, avaliam que o regimento interno estabelece que somente o presidente da Corte, como relator do caso, poderia determinar a prisão. Nesse sentido, a presidente em exercício, Cármen Lúcia, não teria poder para determinar, durante o recesso do Tribunal, a execução da pena. Durante o recesso, o presidente do STF pode decidir questões urgentes, como pedidos de liminar em habeas corpus. A execução da pena não se enquadraria nessa condição. Além disso, o regimento determina que a execução da pena é atribuição do relator do processo. No caso do mensalão, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa. Só ele, portanto, poderia determinar a prisão. ?Ela (Cármen Lúcia) age como presidente do Supremo e não como relatora?, afirmou Toron ao Estado. ?É atribuição exclusiva do relator e, por isso (o mandado de prisão), ainda não foi expedido?, acrescentou o advogado.

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