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OAB quer a��o contra fim do sigilo banc�rio

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São Paulo ? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção São Paulo encomendou aos advogados Miguel Reale e Ives Gandra da Silva Martins um parecer questionando a constitucionalidade do decreto nº 4.489, que permite à Receita Federal ter acesso às informações bancárias de todas as pessoas físicas com movimentação financeira superior a R$ 5 mil por mês ?R$ 10 mil no caso de empresas. O decreto regulamenta o artigo 5º da lei complementar nº 105, de 2001, que disciplina o fornecimento de informações à Receita pelos bancos sobre a movimentação financeira de seus clientes. ?A OAB pretende encaminhar ao conselho federal pedido para que entre com uma ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que o decreto oficializa a quebra do sigilo bancário, sem autorização da Justiça, promovendo o terrorismo fiscal, porque todo contribuinte será um potencial suspeito do fisco?, diz Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB-SP.

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