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Excedente de ‘supersal�rios’ n�o pode ser pago em ju�zo

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Brasília ? O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Senado não pode fazer o pagamento em juízo do excedente de salários pagos a servidores da Casa acima do texto constitucional, de R$ 29,4 mil. O ministro informou sobre a nova determinação antes da sessão do STF realizada ontem. Na semana passada, o Senado recorreu ao plenário do STF para tentar reverter a liminar concedida pelo ministro e que ordenou o pagamento dos supersalários a servidores da Câmara e do Senado. O Senado protocolou também no STF uma petição na qual requeria os dados de uma conta judicial para fazer o depósito dos valores que superavam o teto constitucional.

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