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Empregador ter� multa se n�o assinar carteira do dom�stico

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São Paulo ? Lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias. Foi vetado, contudo, o artigo 4°, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas varas do Trabalho seria revertido em benefício para o trabalhador prejudicado. De acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294. A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

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