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TJ condena preso por n�o devolver tornozeleira

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São Paulo, SP ? Fugir da penitenciária na saída temporária e não devolver a tornozeleira eletrônica é crime, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão inédita, da 1ª Câmara Criminal, de 31 de março, concluiu que um preso que não voltou para a cadeia na data prevista, no Natal de 2010, em uma penitenciária em Penápolis, no interior do estado, cometeu o crime de apropriação indébita. Ele foi condenado a 1 ano de prisão no regime semiaberto e multa. A apropriação indébita é semelhante ao furto, mas ocorre quando alguém toma para si algo entregue aos seus cuidados. No caso, os desembargadores entenderam que o réu era portador de um equipamento pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) no valor de R$ 2.100, causando ?inegável dano ao patrimônio público?. ?

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