Nacional
STF anula permiss�o de trabalho
Brasília, DF ? Uma decisão tomada ontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, abre caminho para que sejam cassadas as autorizações de trabalho externo concedidas a condenados que cumprem pena por envolvimento com o esquema do mensalão. Às vésperas de resolver se o ex-ministro José Dirceu poderá ou não dar expediente em um escritório de advocacia, Barbosa revogou as permissões de trabalho e estudo externo que tinham garantido ao ex-deputado Romeu Queiroz o direito de ficar fora da prisão das 6 da manhã até a meia-noite. Relator do processo do mensalão, o presidente do STF baseou a decisão num artigo da Lei de Execuções Penais segundo o qual um preso no regime semiaberto somente pode ser autorizado a trabalhar fora da cadeia se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena. Nenhum dos condenados do mensalão cumpriu esse período mínimo. A menor pena no regime semiaberto recaiu sobre o ex-deputado José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão Preso em novembro, Genoino somente terá cumprido um sexto da pena em agosto.