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STF rejeita recurso do PT por trabalho externo a mensaleiros

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Brasília ? Por questões técnicas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello rejeitou ontem o pedido do PT para que o tribunal decida se presos nesse regime têm direito a trabalho externo independentemente de terem cumprido pelo menos um sexto da pena a que forma condenados. O ministro entendeu que não cabia o tipo de ação apresentada pelo partido para questionar a medida. O partido questionava essa exigência da Lei de Execuções Penais que tem sido utilizada pelo presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, para negar pedido de trabalho fora da prisão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e revogar a autorização de outros sete condenados para atividade externa. Atualmente, só os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) continuam com permissão para deixar a prisão durante o dia. O benefício foi concedido aos condenados por juízes das varas de execução penal, com base em entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde 1999, o STJ aplica a exigência do cumprimento de um sexto da pena só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.

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